A LGPD foi aprovada em 2018, ainda no governo Temer, e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O governo pediu o adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada por unanimidade no congresso, que alegou que a matéria já havia sido votada meses atrás. O presidente Bolsonaro, portanto, sancionou nesta última quinta-feira (17) a lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente ao adiamento da vigência da LGPD) já retirado.
O governo já havia editado um decreto aprovando a estrutura regimental, o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar como moderador na interpretação, defesa e orientação da lei. A ANPD teve a sua criação sancionada em 2019, mas ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.
Publicidade:Para o usuário de internet, agora ao acessar websites, o mais destacável da LGPD é que toda empresa ou governo só poderá obter dados com o consentimento dos usuários. Isso significa que os sites deverão informar sobre suas políticas de cookies e armazenamento de informações para todos os visitantes e obter o consentimento dos mesmos.
Essa imagem abaixo vai ser vista frequentemente na maioria dos sites a partir de agora:
Há algumas situações específicas em que empresas e governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. As principais delas são:
- Para viabilizar estudos e pesquisas, mas garantindo o anonimato dos dados;
- Para fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais. Por exemplo, se um juiz exigir detalhes sobre as dívidas atreladas ao CPF da pessoa ao julgar uma ação;
- Para proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro. Por exemplo, se expor o endereço de alguém não vai também expor essa pessoa a uma possível tentativa de ato criminoso;
- Para tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias.
A lei brasileira é abertamente inspirada na lei da União Europeia conhecida como GDPR, que em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais rígida legislação.
A ANPD está pronta para funcionar?
Apesar de ter editado um decreto aprovando a estrutura da ANPD, a organização do seu quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando o presidente nomear o diretor-presidente do órgão e isso ser publicado no Diário Oficial da União. Para especialistas e entidades ligadas ao tema, só após a criação efetiva da ANPD as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como seguir a lei.
A criação da Autoridade tem gerado polêmica desde que Temer sancionou a LGPD com vetos à ANPD. Da maneira como tinha sido aprovada pelo Congresso, ela seria uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com independência administrativa, e atuaria como moderador.
Publicidade:Na ocasião, o governo vetou o órgão alegando que o legislativo não tinha competência institucional para criar uma autarquia que tivesse independência orçamentária e, sendo assim, criaria novas despesas. O veto gerou críticas de especialistas de tecnologia, que sugeriam que a ausência da figura da autoridade enfraqueceria a aplicação da lei.
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Temer acabou editando uma medida provisória, uma das últimas do seu governo, criando a ANPD, mas retirando dela a autonomia institucional proposta pelo congresso, colocando-a como um órgão vinculado à Presidência da República. Além disso, o texto vetou aumento de despesas da União, ou seja, o governo federal teria que remanejar cargos de outras áreas do Executivo. O novo texto foi aprovado no ano passado pelo congresso e sancionado no governo atual. O decreto delimitando as estruturas organizacionais da autoridade, no entanto, veio apenas um ano depois.
No documento, Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.
O consentimento não é a única hipótese de legalidade para o tratamento de dados pessoais, a LGPD traz outras hipóteses que tornam o tratamento de dados lícito; o consentimento, é apenas uma delas. Também é permitido o tratamento para fins como o cumprimento de obrigação legal ou contratual, execução de políticas públicas, tutela da saúde e proteção de crédito.
Confira na íntegra a apresentação de um Guia de Boas Práticas da LGPD no site do governo.