LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

23 de setembro de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A LGPD foi aprovada em 2018, ainda no governo Temer, e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O governo pediu o adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada por unanimidade no congresso, que alegou que a matéria já havia sido votada meses atrás. O presidente Bolsonaro, portanto, sancionou nesta última quinta-feira (17) a lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente ao adiamento da vigência da LGPD) já retirado.

O governo já havia editado um decreto aprovando a estrutura regimental, o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar como moderador na interpretação, defesa e orientação da lei. A ANPD teve a sua criação sancionada em 2019, mas ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.

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Para o usuário de internet, agora ao acessar websites, o mais destacável da LGPD é que toda empresa ou governo só poderá obter dados com o consentimento dos usuários. Isso significa que os sites deverão informar sobre suas políticas de cookies e armazenamento de informações para todos os visitantes e obter o consentimento dos mesmos.

Essa imagem abaixo vai ser vista frequentemente na maioria dos sites a partir de agora:

LGPD

LGPD

Há algumas situações específicas em que empresas e governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. As principais delas são:

  • Para viabilizar estudos e pesquisas, mas garantindo o anonimato dos dados;
  • Para fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais. Por exemplo, se um juiz exigir detalhes sobre as dívidas atreladas ao CPF da pessoa ao julgar uma ação;
  • Para proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro. Por exemplo, se expor o endereço de alguém não vai também expor essa pessoa a uma possível tentativa de ato criminoso;
  • Para tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias.

A lei brasileira é abertamente inspirada na lei da União Europeia conhecida como GDPR, que em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais rígida legislação.

A ANPD está pronta para funcionar?

Apesar de ter editado um decreto aprovando a estrutura da ANPD, a organização do seu quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando o presidente nomear o diretor-presidente do órgão e isso ser publicado no Diário Oficial da União. Para especialistas e entidades ligadas ao tema, só após a criação efetiva da ANPD as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como seguir a lei.

A criação da Autoridade tem gerado polêmica desde que Temer sancionou a LGPD com vetos à ANPD. Da maneira como tinha sido aprovada pelo Congresso, ela seria uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com independência administrativa, e atuaria como moderador.

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Na ocasião, o governo vetou o órgão alegando que o legislativo não tinha competência institucional para criar uma autarquia que tivesse independência orçamentária e, sendo assim, criaria novas despesas. O veto gerou críticas de especialistas de tecnologia, que sugeriam que a ausência da figura da autoridade enfraqueceria a aplicação da lei.

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Temer acabou editando uma medida provisória, uma das últimas do seu governo, criando a ANPD, mas retirando dela a autonomia institucional proposta pelo congresso, colocando-a como um órgão vinculado à Presidência da República. Além disso, o texto vetou aumento de despesas da União, ou seja, o governo federal teria que remanejar cargos de outras áreas do Executivo. O novo texto foi aprovado no ano passado pelo congresso e sancionado no governo atual. O decreto delimitando as estruturas organizacionais da autoridade, no entanto, veio apenas um ano depois.

No documento, Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

O consentimento não é a única hipótese de legalidade para o tratamento de dados pessoais, a LGPD traz outras hipóteses que tornam o tratamento de dados lícito; o consentimento, é apenas uma delas. Também é permitido o tratamento para fins como o cumprimento de obrigação legal ou contratual, execução de políticas públicas, tutela da saúde e proteção de crédito.

Confira na íntegra a apresentação de um Guia de Boas Práticas da LGPD no site do governo.

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